TRT1 - 0101390-32.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,81
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07/05/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA
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07/05/2025 14:58
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/05/2025 14:58
Audiência una realizada (07/05/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLG2 FOOD SERVICE COPACABANA LTDA em 10/03/2025
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODRIGO GALEAO DA SILVA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO SOARES DE SOUZA em 07/03/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101390-32.2024.5.01.0062 : PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA : BLG2 FOOD SERVICE COPACABANA LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): BLG2 FOOD SERVICE COPACABANA LTDA Endereço desconhecido que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 07/05/2025 09:45 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA Documento Diverso 25022112160604600000221433824 Endereço infojud - Mesmo já cadastrado Certidão 25022112134238200000221433497 Despacho Despacho 25021712495451500000220924316 Intimação Intimação 25021121093382800000220495306 Despacho Despacho 25021014194166000000220298433 sobre despacho Manifestação 25020510341201000000219882766 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020510345501900000219882883 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020510350122900000219882897 Intimação Intimação 25012718510467200000219159786 Despacho Despacho 25012715191578500000219128297 Intimação Intimação 24120412530457100000216703238 Intimação Intimação 24120412530443800000216703237 Intimação Intimação 24120412520361600000216703102 PJe - Certidão - remessa ao Cejusc - conciliação Certidão 24111408435140200000215275126 PROCURAÇÃO PAULO GUILLERMO Procuração 24111315114260200000215225168 PIX DAS COMISSÃO FEITAS PELA GERENTE Extrato Bancário 24111315114237300000215225167 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24111315114223300000215225166 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24111315114204000000215225164 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111315114181300000215225163 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24111315114164900000215225162 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento Diverso 24111315114151800000215225161 Petição Inicial Petição Inicial 24111315105748900000215225028 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BLG2 FOOD SERVICE COPACABANA LTDA -
21/02/2025 16:49
Expedido(a) edital a(o) BLG2 FOOD SERVICE COPACABANA LTDA
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21/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALEAO DA SILVA
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21/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO SOARES DE SOUZA
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20/02/2025 13:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 08:23
Audiência una designada (07/05/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 08:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA
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11/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA em 05/02/2025
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05/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (sobre despacho)
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28/01/2025 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA
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27/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA
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04/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BLG2 FOOD SERVICE COPACABANA LTDA
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04/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILLERMO CORREIA ACOSTA
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04/12/2024 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/11/2024 13:13
Audiência una cancelada (01/04/2025 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 11:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 19:07
Audiência una designada (01/04/2025 14:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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