TRT1 - 0101351-41.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ab95ac0) para Manifestação
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15/03/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANNA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a2b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve extinguir a ação, na dicção do art. 924, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação das partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
20/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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20/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA
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13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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05/02/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/11/2024 23:42
Expedido(a) mandado a(o) RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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14/11/2024 16:59
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 16:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/11/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/11/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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