TRT1 - 0101898-18.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 01/09/2025
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22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
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21/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
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21/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRASCON ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 09/07/2025
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29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASCON ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA
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19/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 09/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
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31/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b082dae proferido nos autos.
Intime-se o Autor para informar seus dados bancários.
Prazo 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CEZARIO DE MORAES -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
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17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/03/2025 19:58
Registrada a exclusão de dados de CLAUDIO ROBERTO DINIZ no BNDT
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10/03/2025 19:58
Registrada a exclusão de dados de LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP no BNDT
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 06/03/2025
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 06/03/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1946e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Ante a existência de saldo nos autos (id 432f321) , libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Caso não seja informado, ative-se o SISBAJUD para obtê-los.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP -
14/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
-
14/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
-
14/02/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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13/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/02/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/03/2022 13:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 17/03/2022
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13/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
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29/09/2021 13:37
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO ROBERTO DINIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DINIZ em 07/07/2021
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24/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DINIZ em 23/06/2021
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01/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 12:22
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ROBERTO DINIZ
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31/05/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DINIZ
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26/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2021 21:01
Desarquivados os autos
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18/05/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Formas de execução)
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18/08/2020 22:56
Arquivados os autos provisoriamente
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18/08/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 12/08/2020
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28/06/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
-
26/06/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2020 23:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/05/2020 21:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CEZARIO DE MORAES
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13/05/2020 21:13
Registrada a inclusão de dados de LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/04/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/09/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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13/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 12/07/2019
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03/07/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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29/05/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 02:19
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:19
Decorrido o prazo de LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 31/01/2019 23:59:59
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10/01/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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10/01/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 15:11
Homologada a liquidação
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07/01/2019 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
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07/01/2019 11:34
Iniciada a execução
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04/10/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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12/06/2018 01:04
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 11/06/2018 23:59:59
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24/05/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de Cleyton Caetano de Lima em 05/02/2018 23:59:59
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05/12/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
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05/12/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de Marcos Paulo Pinheiro em 10/10/2017 23:59:59
-
11/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA DA SILVA REZENDE PINHEIRO em 10/10/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
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21/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 16:13
Iniciada a liquidação por artigos
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14/09/2017 16:13
Transitado em julgado em 29/06/2017
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30/06/2017 00:12
Decorrido o prazo de ANDREA CEZARIO DE MORAES em 29/06/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:12
Decorrido o prazo de LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 29/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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19/06/2017 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA CEZARIO DE MORAES
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19/06/2017 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREA CEZARIO DE MORAES
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02/06/2017 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/06/2017 08:58
Audiência inicial realizada (30/05/2017 09:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/12/2016 19:12
Audiência inicial designada (30/05/2017 09:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2016 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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