TRT1 - 0100469-22.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100469-22.2023.5.01.0058 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: LUIZ ANTONIO LEITAO, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, LUIZ ANTONIO LEITAO VFS Tomar ciência da decisão de id0d3c8d0 : "… por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor, para deferir-lhe a gratuidade de justiça, para julgar procedente o pedido contido no item "D" da petição inicial, para que sejam pagas ao reclamante as diferenças salariais em razão da redução da carga horária nos meses de julho e dezembro de todo o período imprescrito e do mês de agosto de 2020, tendo como parâmetro a média de horas-aula laboradas no respectivo ano em que inseridos os meses objeto de cálculo e deferir o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$500,00.
Devem ser observados os demais parâmetros estabelecidos pela sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantêm-se os valores da condenação e das custas estabelecidos pela sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
14/09/2024 06:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LEITAO
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28/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANTONIO LEITAO sem efeito suspensivo
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26/08/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/08/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LEITAO
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10/08/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO LEITAO
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02/08/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/07/2024 19:51
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2024 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1a85f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por LUIZ ANTONIO LEITÃO e em face da reclamada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.:1) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 01/06/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT).2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a:a. pagar diferença salarial, observando-se o período imprescrito, tendo como base de cálculo o valor recebido pelo autor no mês de agosto de 2018 a título de "Adicional Acumulo de Função PROF" e posteriormente denominado de "Ajuste de Pgto (V) - Prof", para uma jornada semanal de 10 horas, apenas nos meses em que tal parcela restou quitada em contracheque, com reflexos em FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salário, adicional por tempo de serviço, aprimoramento acadêmico, adicional noturno e verbas rescisórias constantes no TRCT;b. pagar diferenças salariais em virtude da injusta redução da carga horária a partir janeiro de 2021, com reflexos em FGTS + 40%, 13º salários, férias + 1/3, RSR, adicional por tempo de serviço, adicional de aprimoramento acadêmico e verbas rescisórias contidas no TRCT.
O parâmetro para apuração de diferenças deve ser a média de hora-aula laboradas no ano de 2020, média que deve ser projetada para 2021;c. pagar diferença salarial a contar de janeiro de 2019 pela redução do valor percebido a título de coordenação a ser analisado mês a mês, conforme constata-se em contracheques, com reflexos em FGTS + 40%, 13º salários, férias + 1/3, RSR, anuênio, triênio, aprimoramento acadêmico.
O valor parâmetro para a apuração das diferenças a título de coordenação de curso é o quitado no mês anterior o mês de recebimento a menor. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.Custas pela reclamada, no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$45.000,00.Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LEITAO
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27/06/2024 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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27/06/2024 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO LEITAO
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27/06/2024 08:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ANTONIO LEITAO
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27/05/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/05/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 11:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 11:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (26/10/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 11:26
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/06/2023
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19/06/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LEITAO
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09/06/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LEITAO
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07/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:53
Audiência una por videoconferência designada (26/10/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2023 14:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/06/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/06/2023 19:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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