TRT1 - 0100052-69.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/09/2024 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ
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13/09/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/09/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/09/2024 21:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
06/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2024 17:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/09/2024
-
27/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/08/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/08/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/08/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/08/2024 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ
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29/07/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/07/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ em 05/07/2024
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05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ
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04/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/07/2024 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6791b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e atualização conforme acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS, e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 6.000,00, pela Reclamada, sobre R$ 300.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ
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22/06/2024 22:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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22/06/2024 22:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ
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22/06/2024 22:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR SANTOS DA CRUZ
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14/02/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/02/2024 21:16
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 13:18
Audiência una realizada (07/02/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:41
Audiência una designada (07/02/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/01/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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