TRT1 - 0100491-67.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2024 11:32
Transitado em julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARCELINO FERREIRA SOUSA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA ALVES SARDINHA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e2399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo:Diante do exposto, julgo extinto o processo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V c/c §3º, do CPC.Custas pela parte embargante no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensada do pagamento.Transitada em julgado, certifique-se esta decisão nos autos do processo principal e arquivem-se estes autos com baixa.Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ALVES SARDINHA
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27/06/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO FERREIRA SOUSA
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27/06/2024 22:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/06/2024 22:36
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARCELINO FERREIRA SOUSA em 18/06/2024
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24/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINO FERREIRA SOUSA
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13/05/2024 12:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/05/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/05/2024 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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