TRT1 - 0100408-38.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fac8f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado do acórdão de id 26321fa que teve como resultado "DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retificar o período do labor em regime de horas extras para 21/04/2022 a 24/05/2022", determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI -
25/02/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE EMILIO GODINHO MARTINS BARREIROS em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 24/02/2025
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100408-38.2023.5.01.0002 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI RECORRIDO: JORGE EMILIO GODINHO MARTINS BARREIROS ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI -
07/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EMILIO GODINHO MARTINS BARREIROS
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07/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI
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05/02/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-31
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30/01/2025 13:42
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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24/01/2025 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/10/2024 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EMILIO GODINHO MARTINS BARREIROS
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02/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI
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30/09/2024 10:26
Conhecido o recurso de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-31 e provido em parte
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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23/08/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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