TRT1 - 0100263-68.2020.5.01.0266
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 716,26)
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7539d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito, por transferência eletrônica que ora defiro, ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.No silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da parte Autora.
Não existindo, expeça-se alvará para saque pessoal.GSS MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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19/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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19/07/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/07/2024
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04/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77d3ee proferida nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.Verifico que foram proferidas as seguintes decisões:#id:9b768ab: SENTENÇA Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I c/c art. 330, do CPC.Saliento por fim, ser incabível o pagamento de honorários advocatícios considerando que a extinção do processo antes da notificação do(s) réu(s) não gera sucumbência para tais fins.Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 684,39, sobre R$ 34.219,40, valor dado à causa, que deverão ser recolhidas no prazo legal.#id:13dad19: ACÓRDÃO DO TRT1 - AIROA C O R D A M os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e determinar a reautuação dos autos a fim de que seja processado o seu recurso ordinário.#id:c697ede: ACÓRDÃO DO TRT1 - RECURSO ORDINÁRIOA C O R D A M os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da r. sentença impugnada, que extinguiu sem resolução do mérito os pedidos formulados na exordial, e para determinar o regular processamento do feito, como se entender de direito.#id:4225c16: ATA DE AUDIÊNCIA: O reclamante/agravante deixou de comparecer a audiência inaugural (Id 4225c16), designada para o dia 22/05/2023, razão pela qual houve o arquivamento da presente ação, nos termos do artigo 844, da CLT, com condenação em custas, ainda que beneficiário de gratuidade de justiça.#id:5c87884: SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃOIsto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.#id:13c79aa: ACÓRDÃO DO TRT1- AGRAVO DE PETIÇÃOA C O R D A M os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, com exceção do pedido de inexigibilidade de honorários advocatícios, por ausência de sucumbência e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar inexigíveis as custas processuais, determinando a imediata liberação, em favor do Reclamante, do valor bloqueado via convênio SISBAJUD, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. a.
Esteve presente ao julgamento o(a) Dr(a).
ANTONIO AUGUSTO COSTA SILVA - OAB: SP0188332, por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.Ante o exposto, em obediência judiciária, intime-se o autor para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
No silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da parte Autora.
Não existindo, expeça-se alvará para saque pessoal.Após, libere-se o valor bloqueado em prol do exequente mediante expedição de alvará.Ao final, tudo cumprido e, Inexistindo saldo e outras pendências, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/06/2024 22:39
Proferida decisão
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14/06/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/06/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2023 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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26/10/2023 22:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WESLEY GALVAO SOARES sem efeito suspensivo
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26/10/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/10/2023 13:26
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/10/2023
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10/10/2023 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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27/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/09/2023 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de WESLEY GALVAO SOARES
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27/09/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/09/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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19/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/09/2023 14:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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13/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/07/2023 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 09:53
Iniciada a execução
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05/07/2023 12:10
Homologada a liquidação
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05/07/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/07/2023 12:42
Iniciada a liquidação
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04/07/2023 12:42
Transitado em julgado em 01/06/2023
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15/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/06/2023
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15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 14/06/2023
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06/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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05/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/06/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 684,39
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22/05/2023 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY GALVAO SOARES
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22/05/2023 16:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/05/2023 16:23
Audiência una realizada (22/05/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 18:31
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/02/2023
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02/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 01/02/2023
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13/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/01/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/12/2022
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15/12/2022 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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13/12/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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13/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/12/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
06/12/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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06/12/2022 09:42
Audiência una designada (22/05/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/11/2022 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2021 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/02/2021
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04/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 02/02/2021
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29/01/2021 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - RT Wesley Galvão x Uber)
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29/01/2021 20:39
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI - RT Wesley Galvão x Uber)
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12/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
11/01/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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20/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 19/08/2020
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17/08/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/08/2020 10:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de WESLEY GALVAO SOARES sem efeito suspensivo
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14/08/2020 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/08/2020 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
05/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 19:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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27/07/2020 17:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY GALVAO SOARES
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16/07/2020 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 15/07/2020
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15/07/2020 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 09/07/2020
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09/07/2020 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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07/07/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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07/07/2020 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 684,39
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07/07/2020 10:27
Indeferida a petição inicial
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06/07/2020 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/07/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação despacho c18a278)
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26/06/2020 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 20:19
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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17/06/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/06/2020 21:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 15/06/2020
-
09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 08/06/2020
-
24/05/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Peticao de habilitacao)
-
21/05/2020 22:44
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
-
21/05/2020 22:44
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
21/05/2020 22:43
Acolhida a exceção de incompetência
-
20/05/2020 18:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2020 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Incompetência Territorial)
-
13/05/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 01:10
Decorrido o prazo de WESLEY GALVAO SOARES em 11/05/2020
-
11/05/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
-
11/05/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/05/2020 19:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência territorial)
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07/05/2020 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
02/05/2020 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 07:34
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY GALVAO SOARES
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27/04/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/04/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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