TRT1 - 0100451-97.2024.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522f914 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Para fins de readequação da pauta, redesigno a pauta virtual HÍBRIDA UNA do presente processo para o dia 28/10/2024 10:05.
Instruções do Juízo para a realização das audiências híbridas: Partes e testemunhas que possuem meios tecnológicos próprios podem fazer o acesso VIRTUAL mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rjNúmero da reunião: 446 414 2558Senha de acesso: 959187NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK MENCIONADO NO ITEM 2, devendo os advogados informá-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente.Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados na sala de audiências da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20230-070, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL descrito no item 2 supra, para que sejam ouvidos.Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, caso não compareçam presencialmente, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da lei.
Intimem-se as partes, devendo os patronos dar ciência a seus constituintes para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA SANTOS LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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