TRT1 - 0101334-81.2019.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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15/05/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 14/05/2025
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14/05/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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29/04/2025 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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22/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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08/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 07/04/2025
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01/04/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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24/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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24/03/2025 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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24/03/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea9f0a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO PJe-JT Vistos, etc Considerando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte contrária para e, se quiser, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos termos do §2º do artigo 897-A, da CLT c/c artigo 1.023, §2º, do Novo CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GENESIO DE SANTANA -
12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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12/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/03/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 07/03/2025
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26/02/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75d8c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
WILSON GENESIO DE SANTANA opõe Impugnação à Sentença de Liquidação ao id. 29e122f. A parte reclamada contesta ao id. 94d4709. Garantia do Juízo por meio dos depósitos anexados ao id. d273bac. É o relatório. FUNDAMENTOS Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela parte autora, em que alega incorreção nos cálculos homologados, nos itens os quais passo a analisar.
Alega o impugnante que os cálculos homologados da ré limitam, incorretamente, a apuração das horas extras habituais suprimidas (Súmula 291 o TST) ao período imprescrito.
Razão lhe assiste.
A indenização pela supressão das horas extras é devida a partir do ato de supressão das horas extras habitualmente prestadas, porém deve ser calculada sobre todo o período em que o autor recebeu tais horas extras habituais, sem limitação do prazo quinquenal.
Neste sentido: HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS - INDENIZAÇÃO.
SÚMULA 291 DO C.
TST.
A queda vertiginosa na remuneração do reclamante, advinda da supressão dos plantões realizados por mais de 1 ano, atrai a aplicação da Súmula 291 do C.
TST.
Desse modo, a indenização pela supressão das horas extras é devida a partir do ato de supressão das horas extras habitualmente prestadas, porém deve ser calculada sobre todo o período em que o autor recebeu tais horas extras habituais, sem limitação do prazo quinquenal.
Recurso do autor parcialmente provido para que a indenização pela supressão das horas extras seja calculada sobre todo o período em que o autor recebeu tais horas extras habituais, sem limitação do prazo quinquenal.
Recurso da reclamada improvido. 0100222-89.2023.5.01.0042.
TRT 1ª Região 8ª Turma.
DEJT 2024-02-09 DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, ao réu para adequar seus cálculos à presente decisão (apuração da indenização prevista na Sumula 291 do C.
TST por todo o período em que prestadas horas extras), em 08 dias.
Cumprida a exigência, ao autor para manifestar-se em 08 dias (art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
17/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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17/02/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de WILSON GENESIO DE SANTANA
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04/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 08:39
Iniciada a execução
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03/02/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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22/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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02/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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02/12/2024 15:45
Homologada a liquidação
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02/12/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/12/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/11/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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29/10/2024 20:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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15/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/10/2024 17:33
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 17:32
Transitado em julgado em 08/10/2024
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14/10/2024 05:58
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2023 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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08/12/2022 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON GENESIO DE SANTANA sem efeito suspensivo
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08/12/2022 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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08/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 07/12/2022
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30/11/2022 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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22/11/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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22/11/2022 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 862,85
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22/11/2022 10:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON GENESIO DE SANTANA
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22/11/2022 10:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON GENESIO DE SANTANA
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03/11/2022 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/10/2022 21:39
Juntada a petição de Razões Finais
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26/10/2022 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2022 10:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 18/05/2022
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11/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
10/05/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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10/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/05/2022 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2022 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/05/2022 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2022 10:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2020 10:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/08/2020 16:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 05/08/2020
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29/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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28/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 27/07/2020
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27/07/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifesação da empresa)
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20/07/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
15/07/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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15/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/06/2020 17:05
Audiência de instrução cancelada (22/07/2020 10:41:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestção da empresa)
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de WILSON GENESIO DE SANTANA em 11/05/2020
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05/04/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 22:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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31/03/2020 22:17
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GENESIO DE SANTANA
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31/03/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 04:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2020 04:27
Audiência de instrução designada (22/07/2020 10:41:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2020 04:27
Audiência de instrução cancelada (22/07/2020 10:50:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2020 03:15
Audiência de instrução designada (22/07/2020 10:50:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2020 09:00
Audiência de instrução cancelada (03/04/2020 10:41:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a defesa e documentos)
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09/03/2020 13:56
Audiência de instrução designada (03/04/2020 10:41:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2020 12:04
Audiência una realizada (09/03/2020 09:36:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2020 20:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/03/2020 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
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09/12/2019 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/12/2019 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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06/12/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 14:43
Audiência una designada (09/03/2020 09:36:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2019 14:42
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/12/2019 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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