TRT1 - 0100171-56.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS AARAO DE BARROS LORETO em 15/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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01/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/08/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 11:41
Transitado em julgado em 20/08/2025
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28/08/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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13/05/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAIS AARAO DE BARROS LORETO em 12/05/2025
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d060ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS AARAO DE BARROS LORETO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de salário de 3 (três) dias correspondente a fevereiro de 2025; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 10/12 de férias proporcionais de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 2/12 de 13º salário proporcional de 2025, com projeção de aviso prévio; - depósitos de FGTS dos meses de dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025, bem como a multa de 40% do FGTS; -multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT) e indefiro o requerimento do réu. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AARAO DE BARROS LORETO -
24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/04/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/04/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/04/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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22/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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10/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:25
Audiência una realizada (01/04/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 22:18
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS AARAO DE BARROS LORETO em 12/03/2025
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12/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1b9de proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial, julgo antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: THAIS AARAO DE BARROS LORETO .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), THAIS AARAO DE BARROS LORETO , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): THAIS AARAO DE BARROS LORETO, CPF: *90.***.*20-95 RÉU: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, CNPJ: 33.***.***/0001-40 Data de admissão: 13.05.2024 Data de demissão: 03.02.2024 PIS/PASEP: 130.73475.93-0 Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 01/04/2025 08:50 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por eCarta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AARAO DE BARROS LORETO -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/02/2025 14:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/02/2025 14:34
Audiência una designada (01/04/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100171-56.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Contrato • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Contrato • Arquivo
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