TRT1 - 0100171-56.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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16/09/2025 18:20
Homologada a liquidação
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16/09/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS AARAO DE BARROS LORETO em 15/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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01/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/08/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 11:41
Transitado em julgado em 20/08/2025
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28/08/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e442e1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 1ac1d3a), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração, não recolhidos os depósitos. Tudo conforme decisão de id 4d060ba.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento. Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada INSTITUTO POSITIVA SOCIAL . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AARAO DE BARROS LORETO -
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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13/05/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAIS AARAO DE BARROS LORETO em 12/05/2025
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d060ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS AARAO DE BARROS LORETO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de salário de 3 (três) dias correspondente a fevereiro de 2025; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 10/12 de férias proporcionais de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 2/12 de 13º salário proporcional de 2025, com projeção de aviso prévio; - depósitos de FGTS dos meses de dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025, bem como a multa de 40% do FGTS; -multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT) e indefiro o requerimento do réu. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AARAO DE BARROS LORETO -
24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/04/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/04/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/04/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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22/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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10/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:25
Audiência una realizada (01/04/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 22:18
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS AARAO DE BARROS LORETO em 12/03/2025
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12/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1b9de proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial, julgo antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: THAIS AARAO DE BARROS LORETO .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), THAIS AARAO DE BARROS LORETO , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): THAIS AARAO DE BARROS LORETO, CPF: *90.***.*20-95 RÉU: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, CNPJ: 33.***.***/0001-40 Data de admissão: 13.05.2024 Data de demissão: 03.02.2024 PIS/PASEP: 130.73475.93-0 Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 01/04/2025 08:50 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por eCarta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AARAO DE BARROS LORETO -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/02/2025 14:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS AARAO DE BARROS LORETO
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24/02/2025 14:34
Audiência una designada (01/04/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100171-56.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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