TRT1 - 0100580-38.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA SILVA DE SOUZA em 11/09/2025
-
06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) RITA SILVA DE SOUZA
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
27/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
27/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
27/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/08/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/08/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
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08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
08/08/2025 14:49
Audiência de instrução designada (02/10/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/07/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
24/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 21/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
08/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
03/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/07/2025 18:51
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
11/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
11/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
11/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
14/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 24/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b83b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id 9063485), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Com relação ao adiantamento parcial dos honorários, conforme já exposto no despacho anterior, eventuais valores adiantados e/ou transferidos para os presentes autos, a esse título, deverão ser liberados ao perito logo após a entrega do laudo, sem prejuízo da complementação dos valores pela parte sucumbente na pretensão.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id 9063485, apresentada pelo perito, onde constam data e local da perícia (dia 17.03.2025, às 14hs), bem como providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação PESSOAL as partes por eCarta.
Cumpre advertir, ainda, que a notificação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que os indicou.
O não comparecimento imotivado do AUTOR à pericia, importará em perda da prova pericial.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA MARIA DA SILVA -
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
14/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363fe37 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o perito Mário Mueller para tomar ciência de sua nomeação nos autos, bem como apresentar sua estimativa de honorários e designar dia e horário para a realização da perícia.
Por fim, em complemento a ata de audiência, deverá o perito avaliar os documentos acostados ao processo, ou que deixaram de ser apresentados pelas partes, esclarecendo se porventura algum fator organizacional poderia ter causado ou, pelo menos, contribuído para o adoecimento da parte autora, esclarecendo, ainda, se, com base documentação juntada, é possível detectar ou não a existência do nexo de causalidade/concausalidade.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA MARIA DA SILVA -
11/02/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
10/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/02/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/01/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
06/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
06/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
05/12/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 10:05
Audiência una realizada (04/12/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/12/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA em 19/08/2024
-
16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 15/08/2024
-
07/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
-
06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DA SILVA
-
06/08/2024 10:00
Audiência una designada (04/12/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/08/2024 17:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
05/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/08/2024 16:01
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/07/2024 12:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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