TRT1 - 0100653-67.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO COUTO GOMES em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100653-67.2021.5.01.0245 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ AGRAVADO: MARIO COUTO GOMES ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição da executada, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir-lhe a extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e para determinar a retificação dos cálculos para que a correção monetária seja aplicada utilizando-se o IPCA em relação ao período anterior a 01/12/1991 e o IPCA-E a partir da referida data até 31/01/1995, mantendo-se, nestes períodos, a aplicação de juros na forma já realizada pelo perito, e, a partir de 01/02/1995 (data da criação da SELIC) somente a taxa SELIC, sem juros, haja vista que seus índices correspondem à correção monetária e aos juros, na forma decidida pelo STF na ADC nº 58, nos termos da fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
19/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO COUTO GOMES
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19/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/01/2025 13:42
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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22/10/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/09/2024 00:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 00:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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21/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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