TRT1 - 0100220-21.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce837fe proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE SOUZA SILVA -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/04/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de GABRIELA DE SOUZA SILVA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3d57e proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento de id 11e1fc9, uma vez que a interposição do Agravo de Petição demonstra inequívoca ciência pela Executada e, portanto, não ter havido prejuízo para ela.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA.
CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Como autoriza o art . 513, § 2º, I, do CPC, aplicado supletivamente ao processo do trabalho, e atendendo a garantia do contraditório e do amplo direito de defesa, a parte devedora teve plena ciência com a intimação de seu advogado, via diário eletrônico, inclusive apresentando imediatamente as impugnações, o que denota ausência de suposto prejuízo, logo, não há como declarar a nulidade arguida, considerando o disposto no art. 794 da CLT.
Agravo desprovido. (...) (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100123-80.2023.5.01 .0055, Relator.: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Data de Julgamento: 29/04/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) INTIME-SE.
Após, venham conclusos para juízo de admissibilidade diante do AP apresentado. PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE SOUZA SILVA -
20/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE SOUZA SILVA
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20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 22:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e0d0b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 27.182,27, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 21.506,95 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 2.216,57 INSS R$ 3.058,75 Custas R$ 400,00 TOTAL R$ 27.182,27 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP -
14/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP
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14/02/2025 09:15
Homologada a liquidação
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13/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP
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06/12/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE SOUZA SILVA
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26/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/11/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 11:21
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIELA DE SOUZA SILVA em 25/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP
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07/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE SOUZA SILVA
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07/11/2024 12:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP
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07/11/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA DE SOUZA SILVA em 05/11/2024
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25/10/2024 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP
-
16/10/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE SOUZA SILVA
-
16/10/2024 00:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/10/2024 00:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA DE SOUZA SILVA
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16/10/2024 00:04
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DE SOUZA SILVA
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15/10/2024 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/10/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/10/2024 23:24
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/06/2024 11:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/08/2023 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/08/2023 09:04
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2023 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP em 10/05/2023
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11/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELA DE SOUZA SILVA em 10/04/2023
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29/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SUL AMERICA LTDA - EPP
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27/03/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE SOUZA SILVA
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27/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/03/2023 16:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/03/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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