TRT1 - 0100702-20.2023.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 10:23
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BENEDITO GONCALVES em 15/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc8543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Prejudicialmente 1.1 Acolher parcialmente a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 21/09/2018. 2.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por de BENEDITO GONCALVES em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. 3.
Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 3.362,64, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 168.132,06, pela reclamante, dispensadas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO GONCALVES
-
01/04/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.362,64
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01/04/2025 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BENEDITO GONCALVES
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01/04/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO GONCALVES
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27/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/02/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BENEDITO GONCALVES em 18/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb49ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista o determinado em V.
Acórdão de ID.1a0ac01, determino a reabertura da instrução para oitiva das testemunhas a serem indicadas pelas partes. "A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença, por cerceio de defesa, determinando a baixa dos autos à MM.
Vara de origem para que, reabrindo a instrução, seja permitido ao reclamante produzir a prova testemunhal, sendo permitido o mesmo direito às reclamadas, em respeito ao contraditório, nos termos da fundamentação do voto do relator." Após, remeta-se à Juíza Vinculada para nova prolação de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
05/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/02/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO GONCALVES
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05/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/02/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 20:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2024 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/04/2024
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11/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/04/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEDITO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/04/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO GONCALVES
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26/03/2024 18:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.362,64
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26/03/2024 18:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BENEDITO GONCALVES
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26/03/2024 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BENEDITO GONCALVES
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26/03/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2024 13:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2024 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/02/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de BENEDITO GONCALVES em 01/12/2023
-
24/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/11/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO GONCALVES
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23/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/11/2023 20:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/11/2023 20:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2024 10:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 10:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2023 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2023 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/10/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/10/2023
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03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BENEDITO GONCALVES em 02/10/2023
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23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO GONCALVES
-
22/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/09/2023 22:21
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2023 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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