TRT1 - 0100687-57.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 13:59
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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04/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDECI FRANCISCO DOS SANTOS em 21/02/2025
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19/02/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100687-57.2024.5.01.0012 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: VALDECI FRANCISCO DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB MMM Tomar ciência da decisão de ID 60a47f0: "…por unanimidade, CONHECER do recurso, NÃO CONHECER da impugnação vista nas contrarrazões da empresa no que diz respeito à gratuidade de justiça concedida ao autor e a condição suspensiva imposta pelo juízo de origem à sua obrigação de pagar honorários, por inadequação e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir ao autor a revisão pretendida, garantindo-lhe o reenquadramento com as 11 referências postuladas e lotação em nova faixa salarial, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2018, parcelas vencidas e vincendas, assim como as respectivas anotações em sua CPTS, com os respectivos reflexos sobre 13º salário, FGTS e férias com acréscimo de 70%, além de absolvê-lo do pagamento de honorários advocatícios e deferir ao seu patrocínio a verba honorários, no percentual fixado em 5%, a incidir sobre o valor bruto a ser apurado em regular liquidação de sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Revertem-se os ônus da sucumbência, fixando-se a condenação em R$ 25.500,00 e custas processuais no importe de R$ 510,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI FRANCISCO DOS SANTOS -
07/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI FRANCISCO DOS SANTOS
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04/02/2025 13:58
Conhecido o recurso de VALDECI FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*65-91 e provido em parte
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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07/11/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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