TRT1 - 0101409-65.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 11/09/2025
-
04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) DEZ AO CUBO CONSTRUCOES E CONSULTORIAS LTDA
-
03/09/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) DEZ AO CUBO CONSTRUCOES E CONSULTORIAS LTDA
-
21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
19/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
29/07/2025 16:51
Registrada a inclusão de dados de N1 CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 16/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
07/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/05/2025 20:33
Iniciada a execução
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 02/05/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e7adf proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$14.784,44, conforme abaixo discriminado: R$ 11.769,02 , o valor do autor; R$ 2.117,32, o valor do INSS; R$ 608,21, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 289,89, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ R$14.784,44, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PACHECO COSTA -
01/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
01/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
01/04/2025 12:10
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 10:31
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 491cb20 proferida nos autos.
Defiro ao autor prazo de 8 dias, para anexar o arquivo de extensão.pjc, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, Caso haja problemas em anexar o PJC , deverá a parte Autora entrar em contato com setor de apoio deste Egrégio através do endereço eletrônico [email protected] para solucionar o problema da não juntada do arquivo dos cálculos aos autos, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PACHECO COSTA -
20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
20/02/2025 08:48
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
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16/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 13/11/2024
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11/11/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
04/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
04/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 30/10/2024
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31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
21/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
21/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 17/10/2024
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18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 17/10/2024
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04/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
03/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
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03/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/10/2024 11:34
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 11:33
Transitado em julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 30/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
16/09/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/09/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO PACHECO COSTA
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16/09/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO PACHECO COSTA
-
11/09/2024 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/09/2024 18:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 14:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 21/08/2024
-
13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
12/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
12/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/08/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 14:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 14:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de N1 CONSTRUCOES EIRELI em 19/02/2024
-
31/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
29/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/01/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 14:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/04/2023 11:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2023 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 13:51
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/04/2023 17:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO PACHECO COSTA em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
17/01/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) N1 CONSTRUCOES EIRELI
-
11/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PACHECO COSTA
-
09/01/2023 16:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO PACHECO COSTA
-
09/01/2023 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2023 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/01/2023 14:07
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/12/2022 19:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/12/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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