TRT1 - 0100058-89.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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31/07/2025 10:09
Transitado em julgado em 10/06/2025
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23/07/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b3580 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em conjunto, em 10/12/2024, ID 656fb52, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 34ca8a6.
Observe-se o contrato social id ef5ee39.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário, em conjunto, das Rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA DE SOUZA DA SILVA -
14/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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14/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27 sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THJC PIZZARIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27
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03/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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03/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/02/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27
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13/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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13/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEXIA DE SOUZA DA SILVA em 11/12/2024
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10/12/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27
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27/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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27/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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27/11/2024 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 775,93
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27/11/2024 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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27/11/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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21/10/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/10/2024 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 10:54
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27 em 03/07/2024
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de THJC PIZZARIA LTDA em 03/07/2024
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23/05/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27
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19/04/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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18/04/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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21/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXIA DE SOUZA DA SILVA em 06/03/2024
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27 em 04/03/2024
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de THJC PIZZARIA LTDA em 04/03/2024
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28/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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27/02/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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27/02/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLY TORRES TEIXEIRA *24.***.*97-27
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27/02/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) THJC PIZZARIA LTDA
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09/02/2024 08:16
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALEXIA DE SOUZA DA SILVA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE SOUZA DA SILVA
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30/01/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:35
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/01/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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