TRT1 - 0101298-16.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/03/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 13:58
Iniciada a execução
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR CARLOS ESTEVES EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL FREIRE DO LAGO em 07/03/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7f204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 3a23ada, o valor total do acordo em R$10.000,00, que será pago em 10 (dez) parcelas, a partir de 15/02/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto a eventuais serviços prestados, de 06/02/2023 a 19/4/2024, conforme petição. O valor pago é indenizatório, conforme petição de acordo.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FREIRE DO LAGO -
17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DR CARLOS ESTEVES EIRELI
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE DO LAGO
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17/02/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 12:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1954a proferido nos autos. As partes protocolaram acordo, ID f124d94, e discriminaram verbas trabalhistas, porém nada falaram sobre assinatura de CTPS, visto que um dos pedidos da presente ação é o reconhecimento de vínculo empregatício.
Assim, venham as partes com nova minuta informando se o acordo é com reconhecimento de vínculo (com informações de data de admissão/demissão, função, salário e onde e quando será procedida a anotação) ou se o acordo é por eventuais serviços prestados, e nesse caso, sem que haja verba trabalhista indenizatória ou salarial.
Prazo de 05 dias.
Não vindo, aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DR CARLOS ESTEVES EIRELI -
14/02/2025 19:46
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 19:45
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DR CARLOS ESTEVES EIRELI
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14/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE DO LAGO
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14/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 16:31
Juntada a petição de Acordo
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07/02/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DR CARLOS ESTEVES EIRELI em 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de RAFAEL FREIRE DO LAGO em 10/10/2024
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02/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DR CARLOS ESTEVES EIRELI
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02/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE DO LAGO
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01/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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