TRT1 - 0100132-40.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
06/05/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO BATISTA SOARES QUEIROZ
-
06/05/2025 11:36
Extinto o processo por homologação de desistência
-
06/05/2025 11:36
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA SOARES QUEIROZ em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA SOARES QUEIROZ em 19/02/2025
-
12/02/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
12/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9993dfc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo indicados: - Dia 6.5.2025, às 9h30min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BATISTA SOARES QUEIROZ -
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA SOARES QUEIROZ
-
10/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
10/02/2025 17:30
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/02/2025 17:30
Audiência una por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA SOARES QUEIROZ
-
08/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
07/02/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 14:04
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101371-22.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 16:02
Processo nº 0100180-90.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:25
Processo nº 0100048-49.2021.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2021 12:55
Processo nº 0101050-02.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:02
Processo nº 0101050-02.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2021 20:18