TRT1 - 0101371-22.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101371-22.2023.5.01.0204 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 08:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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06/03/2025 08:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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28/02/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc7458 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 11/02/2025, ID 0ab11d6, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 31/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID beb359b. 2) O recurso da Reclamada, em 12/02/2025, ID abc8fa5, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 31/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 60fe179, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 9689ebe e ID a1629b0 (R$4.000,00 e R$80,00, de 07/02/2025) Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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14/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATAN MONTEIRO sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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13/02/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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29/01/2025 08:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de JHONATAN MONTEIRO
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29/01/2025 08:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/01/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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12/01/2025 21:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/01/2025 21:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN MONTEIRO
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12/01/2025 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN MONTEIRO
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04/11/2024 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/10/2024 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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20/09/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:16
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 10:51
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 02:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/04/2024
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17/04/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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10/02/2024 01:21
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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10/02/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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15/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 12/12/2023
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08/12/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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30/11/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MONTEIRO
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30/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:52
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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