TRT1 - 0101246-63.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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05/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DO CARMO CRUZ em 30/07/2025
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08/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO CARMO CRUZ
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07/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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05/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO CARMO CRUZ
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02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/04/2025 05:23
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 05:23
Transitado em julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DO CARMO CRUZ em 07/03/2025
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b85fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para (i) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e (ii) condenar a reclamada, HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 18 dias (conforme limites da postulação); . aviso prévio de 30 dias; . férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 11/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio; . 13º salário proporcional de 2024 (11/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio); . multa de 40% do FGTS; . multa do art. 477 da CLT; . depósitos faltantes de FGTS (conforme for apurado em liquidação de sentença), com o acréscimo da multa de 40%.
A reclamada deverá entregar ao autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação, arbitrados em: . 5% sobre o valor da condenação, em benefício do advogado da parte autora; . 5% sobre os valores indicados na inicial para os pedidos julgados improcedentes, em benefício do advogado da reclamada.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER DO CARMO CRUZ -
17/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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17/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO CARMO CRUZ
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17/02/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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17/02/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDER DO CARMO CRUZ
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05/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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21/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO CARMO CRUZ
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21/11/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/11/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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