TST - 0010153-16.2015.5.01.0034
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32e5d8 proferido nos autos.
Vistos. Assiste razão à executada.
Excluam-se as certidões de #id:dd866d5 e #id:2ef1404, expedindo-se novas.
Observe-se o cálculo de #id:090068e e o despacho de #id:f489367 (hon. contratuais = 30% sobre o valor bruto do crédito trabalhista). Tudo cumprido, notifiquem-se o reclamante e o juízo da recuperação judicial para ciência. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, na forma do art. 172, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROZA RIBEIRO -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50f7fb proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Registre-se que qualquer recebimento por meio da recuperação judicial deverá ser informado nestes autos, para fins de abatimento, assim como eventuais valores recebidos por meio do REEF, nestes autos, deverá ser informado ao Juízo em que se processa a recuperação judicial, requerendo a desistência de sua habilitação, sob pena de ser configurada a litigância de má fé.
Por fim, remetam-se os autos ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, na forma do art. 172, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbffa07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o pleiteado pela ré em Id 431570e devendo ser expedido certidão de habilitação do autor na recuperação judicial, conforme planilha Id 090068e.
Registre-se que qualquer recebimento por meio da recuperação judicial deverá ser informado nestes autos, para fins de abatimento, assim como eventuais valores recebidos por meio do REEF, nestes autos, deverá ser informado ao Juízo em que se processa a recuperação judicial, requerendo a desistência de sua habilitação, sob pena de ser configurada a litigância de má fé.
Ato contínuo, verifica-se que a CEF não cumpriu corretamente o alvará Id d209347, pois conforme comprovante de Id 62792d7 o valor do depósito judicial foi colocado à disposição deste processo na conta judicial 2890.042.02286149-2.
Assim sendo, determino a expedição de novo alvará para transferência da importância para os autos do processo nº 0087802-67.2019.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (TJ/RJ), onde se processa a recuperação judicial de REAL AUTO ONIBUS LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROZA RIBEIRO -
30/10/2018 20:32
Baixa Definitiva
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30/10/2018 20:32
Transitado em Julgado em 30.10.2018
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04/10/2018 07:00
Publicado despacho em 04.10.2018.
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03/10/2018 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de REAUL AUTO ÔNIBUS S.A.
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28/09/2018 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2018 12:09
Conclusos para julgamento
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26/09/2018 10:34
Distribuído por sorteio
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19/09/2018 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2018 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/08/2018 10:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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