TRT1 - 0101099-74.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 13/08/2025
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05/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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01/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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01/08/2025 18:48
Homologada a liquidação
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31/07/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0159699) para Manifestação
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31/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/07/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 18/07/2025
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07/07/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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06/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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06/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 04/07/2025
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03/07/2025 01:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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25/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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25/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/06/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 09:27
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3ae7d proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA -
10/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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10/03/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA em 07/03/2025
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06/03/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d012edb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . aviso prévio de 39 dias; . 13º proporcional (11/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio); . férias integrais do período 2022/2023, om 1/3, na forma simples; . férias proporcionais com 1/3 (1/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio); .
FGTS incidente sobre verbas de natureza remuneratória deferidas nessa sentença; . multa de 40% do FGTS; . multa do art. 477 da CLT; . diferenças salariais entre o piso salarial fixado nas normas coletivas e o que efetivamente foi pago nos contracheques (conforme for apurado em liquidação de sentença) e reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%; . multa fixada na CCT 2020/2021; . indenização por dano moral.
A reclamada deverá entregar ao autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, as guias para levantamento do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
A reclamada deverá efetuar a retificação da data da baixa contratual na CTPS digital do autor, para constar 03/12/2023, em razão da projeção do aviso prévio, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a retificação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 420,00, calculadas sobre R$ 21.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA -
17/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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17/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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17/02/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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17/02/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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03/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/01/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 21:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 11:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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10/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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10/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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10/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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07/06/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 11:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 07:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 13:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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12/12/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GALVAO DE LIMA
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12/12/2023 08:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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