TRT1 - 0101003-19.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.587,87
-
14/08/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS FERREIRA PESSOA
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14/08/2025 14:33
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/08/2025 14:33
Audiência una realizada (14/08/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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06/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
-
06/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA PESSOA
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20/05/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 14:27
Audiência una designada (14/08/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/04/2025 15:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2025 12:02
Audiência una realizada (10/04/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 19:55
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101003-19.2024.5.01.0223 : MARCOS FERREIRA PESSOA : TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS FERREIRA PESSOA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/04/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERREIRA PESSOA -
17/02/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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17/02/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
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17/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA PESSOA
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21/11/2024 15:06
Audiência una designada (10/04/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 14:43
Audiência una realizada (05/11/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA PESSOA
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21/09/2024 16:09
Audiência una designada (05/11/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2024 15:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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