TRT1 - 0100894-67.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7686ecc proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo 2º Reclamado ao ID eae05f8, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 30/09/2024 Líquido ao reclamante: R$57.699,74 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$6.060,85 Contribuição previdenciária: R$14.991,81 Total: R$78.752,40 Observe-se o depósito da 2ª ré, para fins de recurso, na Conta BB 900131170596, de 27/03/2024, de R$25.330,28 (Id 5a4aa81).
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON CEZARIO DOS SANTOS -
30/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2024
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02/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLEITON CEZARIO DOS SANTOS em 08/04/2024
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03/04/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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20/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CEZARIO DOS SANTOS
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15/03/2024 12:50
Conhecido o recurso de CLEITON CEZARIO DOS SANTOS - CPF: *81.***.*54-81 e provido em parte
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/12/2023 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2023 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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