TRT1 - 0101348-47.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 13:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
10/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/07/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
07/07/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 23:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/07/2025 22:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
24/06/2025 09:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
24/06/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/06/2025 08:41
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/06/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
06/06/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
29/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/05/2025 14:38
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
22/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
14/05/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90260e7 proferido nos autos.
Despacho PJe 1- À parte autora pra que informe seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para transferência do crédito. 2- Entremente, verifica-se que a guia de INSS apresentada (ID 1e4c23b) não aponta se o recolhimento está indexado ao trabalhador requerente, de modo a compor o seu histórico de recolhimento junto à previdência.
A guia indica apenas o número do processo, que não é suficiente.
Venha a requerida com comprovante hábil a tal comprovação.
Prazo: 5 dias. 80977 ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS -
08/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
08/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d636e3b proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Defiro o pedido de dilação de prazo da reclamada (id 2ca540).
Prazo de 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75be4de proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID 3d4ba44, para fixar o valor total líquido do autor, em R$24.379,15 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.616,12 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e doze centavos), corrigidos monetariamente até 13/03/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$8.077,76 (oito mil e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS -
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
31/03/2025 17:14
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d2f12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Ao autor para ciência do acrescido (ID 34d9f94 e seguintes). 2- Entrementes, remetam-se os autos à contadoria para prosseguimento da liquidação. 80977 ITAGUAI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba793f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Em atendimento ao requerido (ID 973cf50), esclarece-se: 1- Não há prescrição bienal em Execução Provisória. 2- Incabível deliberar acerca de gratuidade em ação de Execução Provisória, a qual deve observar os termos da sentença que se busca executar.
A ação acessória não ter por objeto qualquer condenação, mas sim a execução de condenação já estabelecida nos autos principais. 3- À reclamada para que comprove o cumprimento do item 3 do despacho ID d64320a ("inclusão em folha dos reflexos do adicional de risco"), observando o prazo já estabelecido no despacho ID d64320a. 80977 ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/02/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
21/01/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
-
16/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/12/2024 11:45
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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