TRT1 - 0103660-21.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDERSON MOURA CASTRO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA em 10/09/2025
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02/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) despacho em 03/09/2025
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02/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0103660-21.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: EDERSON MOURA CASTRO DESTINATÁRIO: EDERSON MOURA CASTRO Tomar ciência do r. despacho ID 30e6eaa, abaixo transcrito: "DESPACHO O réu desta ação rescisória, EDERSON MOURA CASTRO, foi condenado, no v. acórdão ID d6d7543, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 229,32, sendo determinada, ainda, a restituição do depósito prévio guia ID 2326456 e comprovante ID fee86d4, realizado em 05/03/2024, no valor histórico de R$ 2.226,53, e do depósito prévio complementar guia ID 5272740 e comprovante ID cb890ee, realizado em 22/05/2024, no valor histórico de R$ 121,07, à parte aqui autora, MS CONNECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Cabe esclarecer que, consoante regulamentado na Instrução Normativa nº 31/2007 do C.
TST, artigo 1º, inciso “I”, no preenchimento da guia de depósito prévio para fins de ajuizamento de ação rescisória deve ser indicado, no campo “identificação do processo”, o número do processo em que foi proferida a decisão que se pretende rescindir.
Por essa razão, nos sistemas SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - Banco do Brasil) e SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira - CAIXA), o depósito prévio fica vinculado à ação originária.Considerando que o depósito prévio em questão (IDs 2326456 / fee86d4 e IDs 5272740 / cb890ee) encontra-se à disposição do MM.
Juízo de origem; que, nos termos do parágrafo único do artigo 836 da CLT, a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem; e ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se à MM. 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, onde tramita o processo originário (ATOrd 0100204-78.2022.5.01.0341), com cópias do v. acórdão ID d6d7543, lavrado nesta ação rescisória (AR 0103660-21.2024.5.01.0000), em que são partes MS CONNECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA e EDERSON MOURA CASTRO, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, bem como do depósito prévio IDs 2326456 / fee86d4 e do depósito prévio complementar IDs 5272740 / cb890ee, para que proceda à execução dos valores deferidos no v. acórdão ID d6d7543 e à liberação do saldo do depósito prévio, como entender de direito.Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDERSON MOURA CASTRO - 
                                            
01/09/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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01/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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01/09/2025 13:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DE VOLTA REDONDA
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15/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/03/2025 11:15
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA em 24/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDERSON MOURA CASTRO em 14/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103660-21.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: EDERSON MOURA CASTRO DESTINATÁRIO: MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID d6d7543, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO CALCADA NO INCISO VIII do ART. 966 DO CPC - "ERRO DE FATO" - Os elementos delineados evidenciam a configuração de "erro de fato", uma vez que a r. sentença rescindenda que se pretende desconstituir tratou de fato que não correspondia à realidade dos autos.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido de corte rescisório com fundamento no inciso VIII do artigo 966 do CPC e, em juízo rescisório, declarar nulos todos os atos processuais praticados a partir da citação inicial, determinando ao Juízo a quo que proceda a citação regular da autora, ré na ação principal, e prosseguimento do feito como entender de direito, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos, conforme voto da Exma.
Sra.
Relatora.
Custas pelo réu, no importe de R$229,32 (duzentos e vinte nove reais, e trinta e dois centavos), calculadas sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$11.466,45 (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e quarenta e cinco centavos).
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará à autora para levantamento de depósito prévio com os devidos acréscimos legais (art. 974, CPC).
Os Excelentíssimos Desembargadores MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA e CARINA RODRIGUES BICALHO acompanharam o voto com ressalva de fundamentação.
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA Desembargadora - Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA - 
                                            
06/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103660-21.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: EDERSON MOURA CASTRO DESTINATÁRIO: EDERSON MOURA CASTRO Tomar ciência do v. acórdão ID d6d7543, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO CALCADA NO INCISO VIII do ART. 966 DO CPC - "ERRO DE FATO" - Os elementos delineados evidenciam a configuração de "erro de fato", uma vez que a r. sentença rescindenda que se pretende desconstituir tratou de fato que não correspondia à realidade dos autos.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido de corte rescisório com fundamento no inciso VIII do artigo 966 do CPC e, em juízo rescisório, declarar nulos todos os atos processuais praticados a partir da citação inicial, determinando ao Juízo a quo que proceda a citação regular da autora, ré na ação principal, e prosseguimento do feito como entender de direito, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos, conforme voto da Exma.
Sra.
Relatora.
Custas pelo réu, no importe de R$229,32 (duzentos e vinte nove reais, e trinta e dois centavos), calculadas sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$11.466,45 (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e quarenta e cinco centavos).
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará à autora para levantamento de depósito prévio com os devidos acréscimos legais (art. 974, CPC).
Os Excelentíssimos Desembargadores MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA e CARINA RODRIGUES BICALHO acompanharam o voto com ressalva de fundamentação.
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA Desembargadora - Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDERSON MOURA CASTRO - 
                                            
24/02/2025 10:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74 VARA DO TRABALHO DO RJ
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24/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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24/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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17/02/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 229,32
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17/02/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-01
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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12/12/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 15:16
Determinada a requisição de informações
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07/11/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDERSON MOURA CASTRO em 24/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA em 11/10/2024
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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25/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/09/2024 15:12
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDERSON MOURA CASTRO em 05/09/2024
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13/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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07/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/08/2024 09:16
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDERSON MOURA CASTRO em 29/07/2024
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21/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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20/06/2024 17:23
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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16/05/2024 22:44
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA em 12/04/2024
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16/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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14/03/2024 16:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MS CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/03/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/03/2024 12:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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