TRT1 - 0100113-58.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
-
07/03/2025 09:40
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1019cfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VICTOR HUGO BARBOSA SILVA contra NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA, nos autos do processo 010039-04.2023.5.01.0080, na forma da fundamentação supra.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VICTOR HUGO BARBOSA SILVA contra NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA, nos autos do processo 0100113-58.2023.5.01.0080, na forma da fundamentação supra.
Declaro a nulidade da justa causa aplicada e converto a rescisão contratual em dispensa sem justa causa.
Determino, ainda, que seja promovida a retificação da data de baixa na CTPS, preferencialmente pela via digital, para fazer constar a saída em 02/02/2023, em razão da projeção do aviso prévio, sob pena de multa correspondente ao valor do salário mínimo vigente à época do descumprimento.
O prazo para cumprimento será fixado na fase de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, a Reclamada deverá fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização substitutiva, caso o Reclamante comprove nos autos a impossibilidade de habilitação por culpa exclusiva do empregador.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: Aviso prévio indenizado (36 dias);Férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Honorários advocatícios pela União, uma vez que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da gratuidade de justiça Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 136,76 e custas de liquidação de R$ 34,19, calculadas sobre R$ 6.838,15, valor da condenação ora fixado, pela Ré (010039-04.2023.5.01.0080).
Custas de R$ 1.150,00, calculadas sobre R$ 57.500,00 (valor da causa), pelo Autor, isento (0100113-58.2023.5.01.0080).
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA -
14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
14/02/2025 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
-
14/02/2025 09:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
29/11/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/11/2024 15:49
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 12:11 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA em 05/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
31/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
26/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/07/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 10:13
Audiência de instrução designada (28/11/2024 12:11 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA em 22/07/2024
-
11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 10/07/2024
-
05/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
04/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
02/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/06/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 12/04/2024
-
06/03/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
29/02/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
26/02/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
22/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
20/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/02/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
01/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/01/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
19/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/12/2023 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2023 15:43
Audiência de instrução realizada (06/12/2023 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:00
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:00
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA em 16/06/2023
-
03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARBOSA SILVA em 02/06/2023
-
26/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/05/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
24/05/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/05/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARBOSA SILVA
-
24/05/2023 13:38
Audiência de instrução designada (06/12/2023 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/04/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 06:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2023 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/03/2023 12:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/03/2023 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/02/2023 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100187-19.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Clara Vasconcelos Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:11
Processo nº 0100918-65.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Melo Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 14:43
Processo nº 0100506-80.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 20:57
Processo nº 0100806-24.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 12:08
Processo nº 0100099-74.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Carvalho da Fonseca Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2022 10:39