TRT1 - 0100563-38.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEBER ALVES TEIXEIRA em 15/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEBER ALVES TEIXEIRA em 07/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2203a40 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) a038491. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ALVES TEIXEIRA -
01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ALVES TEIXEIRA
-
01/04/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RAFAEL LUIS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/03/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afbd9d proferida nos autos.
Deixo de receber o R.O. por se tratar de recurso inadequado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ALVES TEIXEIRA -
21/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ALVES TEIXEIRA
-
21/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
-
21/03/2025 09:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL LUIS DA SILVA
-
20/03/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
20/03/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de CLEBER ALVES TEIXEIRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549ea18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e rejeitá-los.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIS DA SILVA -
11/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ALVES TEIXEIRA
-
11/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
-
11/02/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL LUIS DA SILVA
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA SILVA em 29/01/2025
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14/01/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/01/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ALVES TEIXEIRA
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13/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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13/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/12/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER ALVES TEIXEIRA em 25/10/2024
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16/10/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/10/2024 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4319318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL LUIS DA SILVA opôes embargos de terceiro cível em face de CLEBER ALVES TEIXEIRA, todos devidamente qualificados.
Trata-se de execução em face de PUC - PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA, REOL CONSTRUTORA LTDA . A ação principal (PJE 0010153-46.2015.5.01.0024 ) foi ajuizada em 05/02/2015; Verifica-se do contrato de compra e venda acostado aos autos (#id:af68a5e), que a alienação do imóvel aos embargantes ocorreu em 16/11/2020, pelo valor de R$ 200.000,00.
Pois bem.
De acordo com o art. 792, IV, do CPC/2015, há fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou oneração de patrimônio do devedor, corria contra si demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Uma vez que ao tempo da aquisição do imóvel , já haviam sido frustradas as tentativas de execução em face do réu restando evidente assim sua insolvência.
Portanto, a alienação teve nítido sentido da executada reduzir-se à insolvência, constituindo-se, assim, em ato de disposição fraudulenta, quando é sabido que o patrimônio do devedor é a garantia do credor, nos termos do artigo 792, IV, do CPC, Neste sentido a saber, a jurisprudência deste E.
TRT: EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
SÚMULA Nº 84 DO STJ.
Não obstante a Súmula nº 84 do STJ autorize a oposição de Embargos de Terceiro pelo possuidor de promessa particular de compra e venda, o objetivo deste verbete é proteger ao possuidor de boa-fé e não transferências realizadas quando já em curso ação trabalhista na qual poderão ser executados bens do promitente vendedor.(PROCESSO nº 0101763-85.2017.5.01.0037 (AP), RELATOR: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Sexta Turma , DATA DA PUBLICAÇÃO 18/06/2019). HONORARIOS SUCUMBENCIAIS Indefiro o requerimento de honorários advocatícios formulado pelas partes, tendo em vista que se tratam os Embargos de terceiro de ação autônoma incidente em ação executiva trabalhista, não sendo devidos honorários sucumbenciais.
Neste sentido a jurisprudência deste E.
TRT/RJ: " A G R A V O D E P E T I Ç Ã O .
H O N O R Á R I O S A D V O C A T I C I O S SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - NÃO CABIMENTO.
Prevalece a observância do entendimento da Súmula nº 219, do C.
TST, que teve sua redação alterada, sem III) CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros opostos RAFAEL LUIS DA SILVA em face de CLEBER ALVES TEIXEIRA, tudo na forma do artigo 487, I do CPC. Custas pelo EMBARGANTE, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o disposto no art. 789-V, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes da presente decisão JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ALVES TEIXEIRA -
11/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ALVES TEIXEIRA
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11/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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11/10/2024 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/10/2024 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RAFAEL LUIS DA SILVA
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12/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/07/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6cac8 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para sustar, por ora, a realização da alienação do imóvel em questão.Intimem-se.Notifique-se o embargado para defesa no prazo de 15 dias e na forma do art. 679 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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24/06/2024 20:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL LUIS DA SILVA
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12/06/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/06/2024 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/05/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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21/05/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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