TRT1 - 0101043-69.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705133e proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte executada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB interpôs agravo de petição sem garantir o juízo, seja por depósito judicial, penhora, fiança bancária ou seguro garantia (art. 899, §11, da CLT).
A ausência de garantia inviabiliza o processamento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 128, II, do TST, segundo a qual somente se dispensa o depósito quando o juízo já estiver garantido.
Inexistente qualquer garantia, o recurso é inadmissível.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 899 da CLT e da Súmula 128, II, do TST.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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