TRT1 - 0101043-69.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
31/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
03/07/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/07/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 02/07/2025
-
25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
23/06/2025 13:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/02/2025 09:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ae32d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição de Id f448b38, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA -
14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
14/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
29/01/2025 19:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/01/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/01/2025 14:28
Iniciada a execução
-
09/12/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
02/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 16/10/2024
-
10/10/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
07/10/2024 16:49
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2024
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1188cbc proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, em relação à Ré, declaro a preclusão para se manifestar sobre os cálculos do autor, ante a certidão de id 57ef547.Quanto à Exceção de Pré-executividade apresentada pela ré (id ced20ee), ante o caráter protelatório e fora do contexto processual, não conheço da mesma e a julgo extinta sem resolução do mérito.Vale acrescentar, também, que a presente medida só é cabível na fase executória, cuja fase não é a dos presentes autos, como bem preceituado na Súmula 397/TST.Ademais, desde já fica a Ré ciente de que a interposição de eventuais novas medidas protelatórias estará sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório a dignidade da justiça.Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-executividade, para julgá-la extinta sem resolução do mérito a presente medida, na forma do art. 485, I do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
24/06/2024 12:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2024
-
21/03/2024 22:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
12/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/03/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/02/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 15:15
Iniciada a liquidação
-
27/02/2024 15:14
Transitado em julgado em 07/02/2024
-
27/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
27/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 07/02/2024
-
25/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
23/01/2024 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
23/01/2024 21:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
27/11/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
27/11/2023 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2023 00:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/09/2023 11:13
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
14/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
13/09/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/10/2023 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA em 04/07/2023
-
13/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
12/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
19/05/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/10/2023 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA
-
29/01/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/12/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100387-05.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 16:02
Processo nº 0100561-78.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Germisson Teixeira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 10:04
Processo nº 0100387-05.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo da Conceicao Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2021 12:49
Processo nº 0100760-65.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Cupello de Oliveira Ferreira da S...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 13:48
Processo nº 0100760-65.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 12:35