TRT1 - 0101230-37.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101230-37.2022.5.01.0204 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f041c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 21/01/2025, ID 1543c5e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 8d79be6, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/02/2025
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21/01/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DE SOUZA
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16/12/2024 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.895,39
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16/12/2024 08:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO DE SOUZA
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16/12/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO DE SOUZA
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09/05/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/05/2024 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 23:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2024 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 15:10
Juntada a petição de Réplica
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08/09/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2023 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 19:08
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/11/2022
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12/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DE SOUZA em 11/11/2022
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10/11/2022 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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04/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DE SOUZA
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03/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:39
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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