TRT1 - 0100959-89.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELY DIAS BORGES sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025
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27/02/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae29fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acima exposto, julgo extinta a execução, na forma do Art. 924, V, do CPC, reconhecendo a prescrição quinquenal para ajuizamento de execução individual de sentença coletiva.
Descabem honorários em procedimento de execução.
Não há custas até o momento (Art. 789-A, da CLT).
Decorrido o prazo, efetue-se o lançamento da extinção da execução individual e arquivem-se os autos com baixa.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DIAS BORGES
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20/02/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/02/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/02/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/12/2024 17:03
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 19:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/12/2024 19:32
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELY DIAS BORGES em 05/11/2024
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17/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DIAS BORGES
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16/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/08/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/08/2024 09:21
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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