TRT1 - 0100830-84.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/05/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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05/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/04/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb31f5 proferido nos autos. Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Intime-se o reclamante para reapresentar os valores que entende devidos, atualizados, observando a promoção retro e a orientação supra , em 08 dias, sob pena de arquivamento sem baixa.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES -
28/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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28/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/03/2025 12:07
Expedido(a) alvará a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA em 18/03/2025
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11/03/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c0fbf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Paralelamente, expeça-se alvará ao autor para saque de FGTS diretamente na agência bancária, devendo a parte interessada imprimir reprografia do alvará com QR CODE para apresentação na agência, observado(s) o(s) contrato(s) de trabalho objeto(s) da presente ação, bem assim ofício para inscrição no regular procedimento administrativo do seguro-desemprego, onde serão analisados os requisitos legais para recebimento.
Intime-se o autor para ciência.
Designe-se dia e hora para anotação da CTPS pela própria Secretaria.
Esta anotação dependerá do autor protocolar petição antes da data agendada expressamente concordando com assinatura e identificação do servidor responsável em sua CTPS.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES -
20/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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20/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/02/2025 08:45
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 08:45
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA em 24/10/2024
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08/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA
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07/10/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES sem efeito suspensivo
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07/10/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/10/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA
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17/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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17/09/2024 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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17/09/2024 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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17/09/2024 08:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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04/09/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/09/2024 12:32
Audiência una realizada (04/09/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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25/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA DA SILVA DE MORAES
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25/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) DOCE DUPLA COMERCIO DE TORTAS LTDA
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25/07/2024 13:07
Audiência una designada (04/09/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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