TRT1 - 0100934-90.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 15/04/2025
-
15/04/2025 23:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
-
01/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
01/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
01/04/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e809e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA -
13/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
-
13/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
13/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
13/03/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcce78e proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA -
21/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
21/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/02/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4655c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO AÇÃO PRINCIPAL Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Halliburton Produtos Ltda.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Barbara Oliveira Ribeiro da Silva para condenar Red Safety Segurança contra Incêndio Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar compensação por assédio moral, nos termos da fundamentação. c) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. d) restituir R$ 6795,88, nos termos da fundamentação. e) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RECONVENÇÃO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Red Safety Segurança contra Incêndio Ltda. em face de Barbara Oliveira Ribeiro da Silva.
Em cumprimento à determinação do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 20,00.
Intime-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. -
12/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
-
12/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
12/02/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
12/02/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
07/02/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/02/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 21:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/01/2025 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:06
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 13:17
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 13:17
Audiência de instrução realizada (19/09/2024 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
16/04/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 12:06
Audiência de instrução designada (19/09/2024 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2024 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 11:45
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/03/2024 19:04
Juntada a petição de Reconvenção
-
18/03/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2023 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 11:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
31/08/2023 15:30
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2023 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
19/04/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 17/03/2023
-
10/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
08/03/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:58
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:58
Audiência una por videoconferência cancelada (31/08/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:50
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:49
Audiência una por videoconferência cancelada (31/08/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:49
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
02/03/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 28/02/2023
-
17/02/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
13/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/03/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
01/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2023
-
12/01/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/01/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
-
15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
13/12/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/02/2023 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
01/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/02/2023 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/11/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/10/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 09:46