TRT1 - 0101411-47.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANIESSE SILVA AGUIAR
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08/09/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2025 17:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 638,36)
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28/08/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 36.977,07)
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18/08/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANIESSE SILVA AGUIAR em 01/07/2025
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04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANIESSE SILVA AGUIAR
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03/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANIESSE SILVA AGUIAR em 25/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c6b68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração em razão da decisão de homologação dos cálculos - #id:c251fbd.
Com toda razão do Réu, acrescentando as escusas deste Juízo.
O despacho do #id:d0defe2 está equivocado, pois a presente ação de cumprimento de sentença de ação coletiva se refere ao processo 0201400-90.2005.5.01.0243.
O ex-empregado consta realmente no número 27 da lista de substituídos e sua sucessão também está corretamente homologada: No entanto, o restante do texto está incorreto.
Deveria ter sido: Cite-se o Réu, deferindo-lhe 05 dias para contestação, querendo.
Concomitantemente, transfira-se do processo principal para este processo o valor do crédito do(a) Exequente.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará Autor(a) conforme parâmetros constantes da decisão de individualização: A transferência será realizada pela Secretaria, estando o valor limitado àquele constante do laudo complementar - #id:eff8b0a - com os acréscimos legais da conta criada com o depósito - #id:a95dd8b e #id:f0e6e85.
Não houve informação dos dados da conta bancária para expedição de alvará na forma de depósito.
O Exequente deverá fazê-lo em 05 dias.
Desta forma, acolho os embargos de declaração do Réu, retificando a decisão do #id:c251fbd para determinar que seja transferido do processo principal para este processo o valor do crédito do(a) Exequente.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará Autor(a) conforme parâmetros constantes da decisão de individualização: A transferência será realizada pela Secretaria, estando o valor limitado àquele constante do laudo complementar - #id:eff8b0a - com os acréscimos legais da conta criada com o depósito - #id:a95dd8b e #id:f0e6e85.
O Exequente deverá informar os dados da conta bancária para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
A decisão do #id:c251fbd e a certidão do #id:42087b9 foram colocadas em sigilo para evitar que causem dúvidas.
Dê-se ciência às partes. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANIESSE SILVA AGUIAR
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14/02/2025 09:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/02/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/02/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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30/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANIESSE SILVA AGUIAR
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30/01/2025 10:20
Homologada a liquidação
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29/01/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/01/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2024 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANIESSE SILVA AGUIAR em 05/12/2024
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03/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANIESSE SILVA AGUIAR
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02/12/2024 15:47
Deferida a habilitação
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02/12/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 12:04
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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