TRT1 - 0100952-36.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA em 30/07/2025
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16/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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16/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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16/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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15/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA
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15/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/07/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/07/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 16:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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25/06/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA em 24/06/2025
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06/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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05/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA
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05/06/2025 20:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/06/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/06/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/06/2025 15:31
Juntada a petição de Acordo
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA em 28/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100952-36.2024.5.01.0343 : DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA : SECURITY SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 24/06/2025 09:55 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA -
19/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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19/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA
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18/02/2025 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/02/2025 17:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/02/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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13/02/2025 07:43
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIL MARCILINO DA APARECIDA
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16/01/2025 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/02/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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04/12/2024 10:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/12/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/11/2024 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 09:55 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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