TRT1 - 0100040-62.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE SILVEIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acaee6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JACQUELINE SILVEIRA Recorrido(a)(s): HOSPITAL INTERMÉDICA JACAREPAGUÁ LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 9º; artigo 442-B; artigo 818, inciso II; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso II; artigo 1022, inciso II; artigo 1022, §único, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 725, na ADPF 324 e na Reclamação 47843/22.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE SILVEIRA -
10/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVEIRA
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10/02/2025 13:48
Não admitido o Recurso de Revista de JACQUELINE SILVEIRA
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07/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JACQUELINE SILVEIRA em 07/10/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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23/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVEIRA
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23/09/2024 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-48
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11/09/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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10/09/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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07/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVEIRA
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03/05/2024 12:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JACQUELINE SILVEIRA - CPF: *37.***.*41-20
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25/04/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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25/04/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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15/04/2024 12:45
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 21/02/2024
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08/02/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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02/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVEIRA
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31/01/2024 15:41
Conhecido o recurso de JACQUELINE SILVEIRA - CPF: *37.***.*41-20 e não provido
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07/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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04/12/2023 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/12/2023 11:22
Retirado de pauta o processo
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11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:32
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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24/10/2023 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/08/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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