TRT1 - 0100132-03.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:47
Audiência una realizada (10/07/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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08/05/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA
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07/05/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025
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14/02/2025 20:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 20:53
Audiência una designada (10/07/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df4416 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que o processo está sinalizado no Pje com o chip de tutela/liminar.
Todavia, compulsando a inicial não há qualquer pedido nesse sentido.
Desta forma, considerando que o mencionado chip somente desaparece com uma decisão de tutela, lanço este despacho como decisão com a finalidade de excluir esse chip e, por consequência, não ficar essa pendência no sistema.
Neste ato, integrando o polo passivo o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, altero o procedimento para o rito ordinário, a fim de adequar o andamento processual à regra do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
No mais, inclua-se o feito em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as reclamadas. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA -
10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA
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10/02/2025 19:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA
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10/02/2025 15:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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