TRT1 - 0100321-51.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73926de proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SILVA DE SOUSA -
03/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA DE SOUSA em 23/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA DE SOUSA
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29/05/2025 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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07/05/2025 14:53
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-05-2025 ()
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05/05/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA DE SOUSA em 02/05/2025
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24/04/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA DE SOUSA
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07/04/2025 13:25
Conhecido o recurso de FERNANDO SILVA DE SOUSA - CPF: *83.***.*88-32 e provido em parte
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-03-2025 ()
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06/03/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07862fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, na forma da fundamentação supra que este decisum integra, saneando a omissão existente na sentença quanto ao benefício da justiça gratuita e imprimindo efeito modificativo ao julgado apenas neste ponto.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986500d proferido nos autos. Intimem-se as partes para que procedam à juntada dos documentos solicitados pela Perita no id 0882059, no prazo de 5 dias, sob pena de, configurada a impossibilidade de realização da perícia pela falta dos documentos, serem reputados como verdadeiros todos os fatos que o autor pretendia provar por meio da produção da prova pericial, em caso de documentos não juntados pela ré, ou perda da prova, em caso de documentos não juntados pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ce9be proferido nos autos.
Dê-se início à perícia.O laudo deverá ser apresentado em 30 dias após a realização da perícia, que terá início após a homologação dos honorários. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações no prazo comum de 5 dias. Em caso de impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos finais no prazo de 5 dias, ficando concluída aprova pericial após a manifestação do expert, devendo o feito ser incluído em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4445de9 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 que deverão ser pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011. Intime-se a I.
Perita para dizer se aceita as condições propostas. Em caso positivo, prossiga-se conforme já determinado, ficando as partes e a Perita intimadas desde já.Em caso de recusa, voltem conclusos para destituição e nova nomeação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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