TRT1 - 0101031-55.2021.5.01.0008
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Registrada a inclusão de dados de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 15:41
Registrada a inclusão de dados de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025
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12/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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05/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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05/06/2025 07:51
Acolhida a exceção de pré-executividade de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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04/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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23/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 00:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/05/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 28/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101031-55.2021.5.01.0008 : VANESSA DA SILVA RIBEIRO : COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL DESTINATÁRIO(S):ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 46fc68b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de responsabilizar pela execução as sócias ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA, BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA e ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, indicados no relatório de informações da empresa (Id cbb0acc).
Observe-se que a tentativa de bloqueio em contas da Ré foi infrutífera, eis que há informação de que o Réu encontra-se sem conta cadastrada no sistema financeiro (Id 2e504a6).
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica as sócias ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA foi citada positivamente e ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS e BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA, citadas por Edital.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação as sócias ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA, BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA e ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, declarando-as responsáveis pela execução.
Intimem-se as partes e as Suscitados.
Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA - CPF *81.***.*70-73, endereço no CONDOMÍNIO VALE DE ITAIPU, 623, CASA, ITAIPU, NITERÓI/RJ, CEP 24340-140; ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - CPF *08.***.*46-36 e BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA - CPF *16.***.*83-94, ambas com endereço incerto ou não sabido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$34.165,06 FGTS a depositar: R$7.165,74 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$2.130,88 Contribuição previdenciária: R$4.825,87 Custas: R$965,75 Total: R$49.253,30. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS -
24/02/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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24/02/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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24/02/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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14/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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14/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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14/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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14/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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28/01/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/12/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/09/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2024
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06/09/2024 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/09/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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17/08/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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17/08/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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17/08/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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17/08/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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17/08/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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11/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/07/2024 16:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/04/2024 14:25
Iniciada a execução
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 08/04/2024
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18/03/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/03/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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09/03/2024 07:16
Homologada a liquidação
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08/03/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/03/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/03/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 07/02/2024
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06/02/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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25/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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25/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/12/2023 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 08/11/2023
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20/10/2023 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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06/10/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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06/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/10/2023 16:55
Iniciada a liquidação
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06/10/2023 16:55
Transitado em julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 04/09/2023
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05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 04/09/2023
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22/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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20/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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20/08/2023 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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20/08/2023 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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20/08/2023 20:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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06/03/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/03/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (01/03/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2023 18:51
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2023 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 19/10/2022
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18/10/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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07/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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07/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/10/2022 14:18
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2022 14:18
Audiência una cancelada (01/03/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 02/08/2022
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19/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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18/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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25/05/2022 16:38
Audiência una designada (01/03/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 07/04/2022
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07/04/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
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31/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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29/03/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/03/2022 08:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/03/2022 16:20
Encerrada a conclusão
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21/03/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/02/2022 03:35
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:35
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 21/02/2022
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15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 14/02/2022
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12/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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10/02/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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10/02/2022 19:59
Acolhida a exceção de incompetência
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10/02/2022 12:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2022 12:30
Encerrada a conclusão
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08/02/2022 01:38
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA RIBEIRO em 07/02/2022
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29/01/2022 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/01/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com a exceção de Incompetência )
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22/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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20/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/12/2021 08:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Territorial)
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13/12/2021 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADMCOOPER)
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10/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA RIBEIRO
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09/12/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/12/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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