TRT1 - 0101184-68.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de IVANISE LEMOS MARQUES em 25/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE LEMOS MARQUES
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11/03/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/03/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcae87 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 13/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 7b6ff7b). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANISE LEMOS MARQUES sem efeito suspensivo
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26/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de IVANISE LEMOS MARQUES em 25/02/2025
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24/02/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e117b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por IVANISE LEMOS MARQUES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para condenar a primeira reclamada de forma principal, a segunda de forma subsidiária ao pagamento com base na última remuneração – R$1.515,45 (salário base acrescido do adicional de insalubridade): multa do art.477 da CLT; Deverá também a reclamada proceder à entrega do PPP original à autora, após o trânsito em julgado, em dia e hora a ser designado pela Secretaria.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado da reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pela autora, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza da parcela reconhecida, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pela primeira reclamada, de forma principal, pela segunda de forma subsidiária, no importe de R$38,38, calculadas sobre R$1.918,93, valor ora arbitrado para a condenação.
Isenta a 2a ré.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 08 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE LEMOS MARQUES
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10/02/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,38
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10/02/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANISE LEMOS MARQUES
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03/02/2025 17:12
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/01/2025 16:02
Audiência una realizada (22/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2025 02:20
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2025 02:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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17/10/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 17:32
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 17:32
Expedido(a) notificação a(o) IVANISE LEMOS MARQUES
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15/10/2024 17:32
Expedido(a) notificação a(o) IVANISE LEMOS MARQUES
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07/10/2024 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 18:42
Audiência una designada (22/01/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 18:42
Audiência una cancelada (22/01/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 18:41
Audiência una designada (22/01/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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