TRT1 - 0100557-89.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
19/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 18/03/2025
-
18/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
17/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 11/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83575a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, e conheço dos embargos de declaração para, no mérito, os acolher e determinar o prosseguimento da execução com relação as parcelas não quitada, bem como a multa pelo pagamento da parcelas fora do prazo.
Deverá o autor fornecer os valores que entende devidos, em 05 dias.
Após, prossiga-se com a execução, até seus ulteriores efeitos. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME -
26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
26/02/2025 13:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
26/02/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/02/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/02/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282b7ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME -
19/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
19/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
19/02/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/02/2025 08:34
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/02/2025 08:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 08:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,81)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,81)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
19/02/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 681,82)
-
12/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 07:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
28/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/05/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 11:54
Iniciada a execução
-
11/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 10/04/2024
-
04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
02/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
19/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/03/2024 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2024 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
15/03/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 10:51
Suspenso o processo por convenção das partes
-
30/01/2024 10:51
Transitado em julgado em 11/10/2023
-
30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 29/01/2024
-
16/01/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
15/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
15/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/01/2024 08:04
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/01/2024 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/01/2024 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
20/12/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 08:21
Suspenso o processo por convenção das partes
-
01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 30/11/2023
-
23/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
16/11/2023 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 14/11/2023
-
07/11/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
03/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
03/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/11/2023 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2023 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
31/10/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 12:27
Suspenso o processo por convenção das partes
-
11/10/2023 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
11/10/2023 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 11:47
Homologada a Transação
-
11/10/2023 11:47
Audiência una realizada (11/10/2023 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/10/2023 14:03
Audiência una designada (11/10/2023 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/10/2023 12:27
Audiência una realizada (04/10/2023 09:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/10/2023 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 30/08/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA em 16/08/2023
-
09/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
08/08/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
07/08/2023 16:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA
-
07/08/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
-
07/08/2023 11:33
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/08/2023 16:44
Audiência una designada (04/10/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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