TRT1 - 0100807-02.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/09/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
29/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
21/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
08/08/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA DIAS em 30/04/2025
-
11/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA DIAS em 08/04/2025
-
01/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
27/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA DIAS em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7afb proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, Parág 2º, do CPC.
Instado a se manifestar, o autor não concordou com o parcelamento (Art. 916, § 1º do CPC), no entanto não apontou a falta de preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, pelo que não há nada a deferir quanto à manifestação. Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Após, à contadoria para análise da petição do réu de id cf3aeae.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO DE OLIVEIRA DIAS -
14/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
14/03/2025 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/03/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/03/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/02/2025 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/02/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f274165 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao autor para manifestação quanto à petição da ré de id 2a2ea45 e quanto ao cumprimento dos requisitos do art. 916 do CPC.
Após, à contadoria para análise da petição do réu de id cf3aeae.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO DE OLIVEIRA DIAS -
05/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
05/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/02/2025 09:50
Iniciada a execução
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA DIAS em 03/02/2025
-
30/12/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
02/12/2024 18:27
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
26/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/09/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
28/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/07/2024 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
11/07/2024 11:22
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 11:22
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA DIAS em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
18/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
18/06/2024 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/06/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
18/06/2024 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
24/05/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA em 23/05/2024
-
15/05/2024 23:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2024 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
02/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
02/05/2024 10:04
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 11:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 14:37
Audiência de instrução designada (30/04/2024 11:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 15:33
Audiência una realizada (07/11/2023 10:01 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA DIAS em 13/09/2023
-
01/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA
-
31/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
31/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA DIAS
-
30/08/2023 11:32
Audiência una designada (07/11/2023 10:01 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/08/2023 08:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/08/2023 07:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/08/2023 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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