TRT1 - 0011916-21.2015.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 26/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2025 02:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 12/06/2025
-
10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3663c7 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de agravo de petição do autor Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor, em 05/06/2025, #id. dbf827d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração em #id. 39f0182.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do autor.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
09/06/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO BALBINO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
05/06/2025 17:08
Iniciada a execução
-
05/06/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO DA SILVA
-
29/05/2025 16:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de PAULO BALBINO DA SILVA
-
29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
-
29/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 16/05/2025
-
13/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572be4f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id. c757d3f, no valor total de R$ 194.960,04, sendo devido ao autor o valor de R$ 150.611,50, atualizado até 30/01/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
IRRF, no valor de R$ 7.221,25 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$ 37.127,29, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais).
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos.
Após, cumpra-se #id. 4ac28f6.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO BALBINO DA SILVA -
03/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
03/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO DA SILVA
-
03/05/2025 16:38
Homologada a liquidação
-
03/05/2025 00:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO DA SILVA em 18/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO DA SILVA
-
07/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011916-21.2015.5.01.0206 RECLAMANTE: PAULO BALBINO DA SILVA RECLAMADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO BALBINO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id. 5d543e0. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO BALBINO DA SILVA -
13/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
13/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO DA SILVA
-
26/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/12/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
24/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/12/2024 13:30
Iniciada a liquidação
-
24/12/2024 13:30
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
09/12/2024 04:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2016 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2016 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2016 23:59:59
-
16/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 15/07/2016 23:59:59
-
07/07/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2016
-
07/07/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2016 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO BALBINO DA SILVA - CPF: *01.***.*67-72 sem efeito suspensivo
-
02/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2016 23:59:59
-
02/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO DA SILVA em 01/07/2016 23:59:59
-
02/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 01/07/2016 23:59:59
-
01/07/2016 10:53
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
-
23/06/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2016
-
23/06/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
20/06/2016 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
-
16/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2016 23:59:59
-
16/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 15/06/2016 23:59:59
-
16/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO DA SILVA em 15/06/2016 23:59:59
-
07/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1925.56
-
12/05/2016 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO BALBINO DA SILVA
-
12/05/2016 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO BALBINO DA SILVA
-
12/05/2016 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/04/2016 17:00
Audiência instrução realizada (27/04/2016 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/03/2016 14:44
Audiência instrução designada (27/04/2016 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2016 16:27
Audiência conciliação em conhecimento realizada (08/03/2016 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/01/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO DA SILVA em 25/01/2016 23:59:59
-
19/01/2016 10:40
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/01/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
-
13/01/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2015 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/12/2015 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2015 13:22
Audiência conciliação em conhecimento designada (08/03/2016 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2015 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Iara Cristina D Andrea
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 09:11