TRT1 - 0100498-90.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 12:22
Transitado em julgado em 31/07/2025
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04/08/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ sem efeito suspensivo
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20/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/03/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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27/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 26/02/2025
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25/02/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61646e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ, em face de FLEURY S.A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 909,46, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 45.472,75, pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
12/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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12/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ
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12/02/2025 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 909,46
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12/02/2025 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ
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11/02/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/02/2025 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 09:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ em 17/07/2024
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10/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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09/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ
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09/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ em 19/06/2024
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19/06/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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11/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ
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11/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ em 05/06/2024
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04/06/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) KATHELEEN MONIQUE SILVA CEDRAZ
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09/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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