TRT1 - 0101129-81.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/08/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 13:56
Transitado em julgado em 14/05/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS VIEIRA em 17/07/2025
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21/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS VIEIRA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS VIEIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAZ VIEIRA em 14/05/2025
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14/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS VIEIRA
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14/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAZ VIEIRA
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 26/02/2025
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86acbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Vistos etc.
CONSIGNANTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. propôs ação de consignação em pagamento perante CONSIGNATÁRIO: ALEXANDRE PAZ VIEIRA e outros (1). Inicialmente, cumpra-se o despacho de ID ae26ad5 com a retificação do polo passivo.
Considerando-se a certidão de ID f661d55 e o decurso do prazo, julgo PROCEDENTE a presente demanda, expeça-se alvará/ofício de transferência ao(s) consignatário(s) habilitado(s) pelo valor consignado na conta indicada no ID f661d55, infra colacionado: [...] [...] Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo consignatário, dispensado.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
12/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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12/02/2025 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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12/02/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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12/02/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 07:07
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS VIEIRA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS VIEIRA em 30/01/2025
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07/11/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE SANTOS VIEIRA
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06/11/2024 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE SANTOS VIEIRA
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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17/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE PAZ VIEIRA
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03/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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20/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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