TRT1 - 0101103-33.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
05/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
05/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/06/2025 12:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 884,32)
-
05/06/2025 12:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.560,89)
-
05/06/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.364,69)
-
04/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
27/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES DA SILVA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
09/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/04/2025 15:55
Iniciada a execução
-
09/04/2025 15:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 45,09)
-
08/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
02/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES DA SILVA em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e782a proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte ré no Id. c638fbf, na forma do artigo 879, § 2ºda CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte autora no Id. c242d7f, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. BASE DE CÁLCULO Alega a ré que o autor não observou os parâmetros da coisa julgada quanto à base de cálculo das verbas deferidas.
Sem razão.
Como observado pela Contadoria, a sentença de id 1f7dc26 determinou que se considerasse os valores pagos por dia ao reclamante, no importe de R$ 150,00, limitados a R$3.000,00 mensais.
Verificou ainda a Contadoria que a parte autora observou corretamente tais parâmetros, como nos meses de admissão e demissão que foi considerado o valor máximo de R$3.000,00 mensais. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Alega ainda a ré que os cálculos não observaram a nova regra de juros e correção monetária fixada pela Lei 14.905/2024.
Com razão.
Quanto à incidência de juros e correção monetária, em observância ao que foi decidido pelo E.
STF nos autos das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, bem como recente decisão da SDI-1 do C.
TST, em razão do advento da Lei 14.905/2024, decido que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA-E e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD).
E, na fase judicial, até 29/08/2024, os juros e a correção monetária são apurados pela Selic.
A partir de 30/08/2024, quando passou a vigorar a nova lei, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406.
Os cálculos deverão ser refeitos/ ressaltando que a Contadoria já os adequou. Assim, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. dca9cc5. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 14.364,69 São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 884,32; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$2.005,25, sendo R$540,90 de INSS do autor e R$1.464,35 de INSS da empresa e os encargos; São devidas Custas no valor de R$ 345,09.
TOTAL: R$ 17.599,55. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 17.599,55, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAES DA SILVA -
24/02/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
24/02/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
24/02/2025 07:39
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/01/2025 22:22
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
06/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/12/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
13/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/11/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
22/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/10/2024 10:56
Iniciada a liquidação
-
22/10/2024 10:56
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
21/10/2024 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 08:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
07/08/2024 08:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
06/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/08/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
23/07/2024 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACJ ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES DA SILVA em 22/07/2024
-
22/07/2024 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
09/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
09/07/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACJ ENGENHARIA LTDA
-
03/07/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/07/2024 18:43
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES DA SILVA em 02/07/2024
-
27/06/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
27/06/2024 16:38
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
13/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
13/06/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/06/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
13/06/2024 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
23/05/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/05/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
20/05/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 11:36
Audiência una realizada (30/04/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 07:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ACJ ENGENHARIA LTDA
-
16/11/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES DA SILVA
-
13/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2023 17:04
Audiência una designada (30/04/2024 08:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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